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Priscila Krause Branco, Vice-Governadora e Primeira-Dama do Estado de Pernambuco é notificada e convidada pelo Elo Social e tornar-se, Embaixadora

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Updated: Jan 17


Priscila Krause Branco, Vice-Governadora e Primeira-dama do Estado de Pernambuco, é convidada através do Oficio nº 313/2024 - GP-CESB, a ocupar o cargo de Embaixadora da Ordem do Mérito do Elo Social, no Estado de Pernambuco.


A Honraria, já fora enviada em consignação e por correspondência, porque acreditamos piamente que nosso convite será aceito por Vossa Excelência, que com certeza, quer estender aos pernambucanos todos os projetos sociais que possíveis e levando em conta que os nossos projetos contam com reconhecimentos federais e não fazem uso de verbas publicas, não vemos o porque não aceitar o nosso convite.



A instituição estará construindo no Estado de Pernambuco:


Sede Estadual da Federação do Elo Social Pernambuco, conjugada com sede regional: 116 (cento e dezesseis) funcionários.

Sedes Regionais: 18 (dezoito) funcionários em cada uma das 30 (trinta) sedes, total de 558 (quinhentos e cinquenta e oito) funcionários.

Sede do CSRP – Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização – Elo Social: Total de 516 (quinhentos e dezesseis) empregos.


Total de vagas através de CLT ou PJ, disponibilizadas no Estado: 1.262 (um mil duzentos e sessenta e duas).

Além das vagas disponibilizadas acima ainda temos as vagas flutuantes de Instrutores de Cursos Vivenciais, que deverão ser ministrados em todo estado, com pagamentos de um salário-mínimo por 4 (quatro) aulas de 4 horas a serem ministradas um dia por semana.


Observação: O projeto além de beneficiar todos os Agentes do Mérito do Elo Social que após capacitados, poderão ministrar referidos cursos, e assim agregarem valores aos seus orçamentos.


Além dos 1.122 (mil cento e vinte e dois) empregos diretos, a instituição tem capacidade de atender socialmente, em média, 150 (cento e cinquenta) famílias por dia em cada uma de suas sedes regionais. Levando em consideração que haverá 30 (trinta) sedes regionais no Estado de Pernambuco, essa capacidade pode chegar a 4.650 (quatro mil seiscentos e cinquenta) atendimentos diários, o que equivale a aproximadamente 139.500 (cento e trinta e nove mil e quinhentos) atendimentos mensais.


Além do atendimento familiar, essas sedes contam com uma sala de aula onde serão ministrados, gratuitamente, cursos vivenciais e profissionalizantes para 3 (três) turmas (manhã, tarde e noite) de 50 (cinquenta) alunos por turma, beneficiando um total de 900 (novecentos) pernambucanos por sede. Como existem 31 (trinta e uma) sedes, esse número mensal pode atingir o total de 27.900 (vinte e sete mil e novecentos) beneficiados.



Recife: Uma sede estadual.

Recife: Quatro sedes regionais.

Região de - Igarassu: Uma sede regional.

Região de - Paulista: Uma sede regional.

Região de - Olinda: Uma sede regional.

Região de - Jaboatão dos Guararapes: Duas sedes regionais.

Região de - Cabo de Santo Augustinho: Uma sede regional.

Região de - Barreiros: Uma sede regional.

Região de - Palmares: Uma sede regional.

Região de - Ribeirão: Uma sede regional.

Região de - Aliança: Uma sede regional

Região de - Vitória do Santo Antão: Uma sede regional

Região de - Nazaré da da Mata: Uma sede regional.

Região de - São Lourenço da Mata: Uma sede regional.

Região de - Petrolina: Uma sede regional.

Região de - Cabrobó: Uma sede regional.

Região de - Ouricuri: Uma sede regional.

Região de - Salgueiro: Uma sede regional.

Região de - Serra Talhada: Uma sede regional.

Região de - Sertânea: Uma sede regional.

Região de - Bom Jardim: Uma sede regional.

Região de - Sairá: Uma sede regional.

Região de _ Toritama: Duas sedes regionais.

Região de - Caruaru: Uma sede regional.

Região de - Altinho - Uma sede regional.

Região de - Belo Jardim - Uma sede regional.

Região de - Sairé - Uma sede regional.

Região de - Buíque - Uma sede regional.


DO NÃO USO DE VERBAS PÚBLICAS: A instituição não faz uso de verbas públicas, quer distrital ou federal, nem para edificação de seus equipamentos sociais, nem para manutenção dos mesmos, sendo a mesma mantida por patrocinadores e por Comendadores da Ordem do Mérito do Elo Social, então não existe motivo para que a primeira-dama, recuse seu apoio, por falta de previsões financeiras para participar.


DA EVENTUAL RECUSA: O cargo de Primeira-Dama em si é um cargo de função simbólica e sobre o mesmo não existe um regimento ou "uma linha" escrita em nossa Constituição ou nos ordenamentos jurídicos, de modo que por este motivo a mesma não está obrigada a absolutamente nada, inclusive não é obrigada a atrelar a sua imagem a atividades sociais, a não ser que tenha nos seus desejos a vontade de interagir com a política social e sendo assim, poderá aceitar o cargo por nos oferecido.


DA PORTARIA Nº 47/2024 - GP-CESB: Sabendo que é raro uma Primeira-Dama, que não apoie iniciativas sociais, principalmente uma iniciativa como a nossa, que não se vale de verbas públicas. Em virtude dessa possibilidade existir, a instituição CESB, através da Portaria nº 47/2024 GP-CESP, criou todo um regramento para ser seguido em caso de recusa, já que, entende que o cargo de Primeira-Dama, por não ser criado institucionalmente, pode ser exercido por qualquer mulher que se identifique com as causas sociais que beneficiam as comunidades onde estaremos atuantes.


A recusa para a CESB, é considerada uma renúncia em ocupar este cargo de prestígio que estamos a oferecer, o que nos autoriza a nomear e laurear outra Embaixadora do Elo Social, que para nós, passará a ser a Primeira-Dama do Estado, impedindo assim que possamos receber em nossos eventos exclusivos a pessoa da Primeira-Dama renunciante, afim de que não venhamos correr o risco de servir a dois Deuses (Mateus 6:24-26). Tais eventos, seja de inauguração de sedes ou por motivos diversos, terão entre nossos objetivos, enaltecer nossa embaixadora oficial, bem como prestar homenagens, divulgar sua carreira e história, prestigiá-la em entrevistas, além de honrá-la eternizando-a com seu nome em uma placa de bronze em nossos prédios sociais. Diante disto, agradecemos e contamos com a compreensão de qualquer Primeira-Dama renunciante em entender que só haverá uma Rainha a brilhar para nós (para a CESB, para nossos colaboradores e possivelmente para nosso público beneficiado).








RELAÇÃO DE PROJETOS - ELO SOCIAL









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